REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 54/1996
LEI Nº 3.049, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, através de venda, permuta, doação ou dação em pagamento, às famílias
que, na data da publicação desta Lei, detenham a respectiva posse imobiliária,
os terrenos integrantes do patrimônio municipal situados no Bairro São João
Batista, antigo Loteamento Morro Novo”, em Cariacica - Sede.
Art. 2º As despesas cartorárias correspondentes às outorgas
de escrituras públicas, segundo a alienação de que trata o artigo antecedente,
correrão por conta dos respectivos adquirentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar
os critérios da alienação imobiliária tratada por esta Lei, sobretudo com
relação aos processos de doação tendo por base uma aferição do grau de carência
dos potenciais proprietários.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 19 de janeiro de 1995.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de janeiro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.