REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 54/1996

 

LEI Nº 3.049, DE 19 DE JANEIRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de venda, permuta, doação ou dação em pagamento, às famílias que, na data da publicação desta Lei, detenham a respectiva posse imobiliária, os terrenos integrantes do patrimônio municipal situados no Bairro São João Batista, antigo Loteamento Morro Novo”, em Cariacica - Sede.

 

Art. 2º As despesas cartorárias correspondentes às outorgas de escrituras públicas, segundo a alienação de que trata o artigo antecedente, correrão por conta dos respectivos adquirentes.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os critérios da alienação imobiliária tratada por esta Lei, sobretudo com relação aos processos de doação tendo por base uma aferição do grau de carência dos potenciais proprietários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 19 de janeiro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de janeiro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.