REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 7/1995

 

LEI Nº 3.055, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica anulada, parcialmente a dotação orçamentária, a saber:

 

0010 - Câmara Municipal

0010 - Câmara Municipal

01010012.007 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................... R$ 620.000,00

TOTAL ................................................................. R$ 620.000,00

 

Art. 2º - Ficam suplementadas as dotações abaixo, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), oriundos das anulações levadas a efeito por força do art. 1º, assim distribuídos:

 

0900 - Secretaria Municipal de Obras

0920 - Divisão de Obras Públicas

10764481.012-4.1.1.0 - Obras e Instalações .................... R$ 340.000,00

1000 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1200 - Divisão de Limpeza Pública

10603252.051-3.1.3.2 - Outros Serv. Encargos ................ R$ 260.000,00

3000 - Secretaria Municipal de Assistência Social

3100 - Gabinete do Secretário

15814862-103 - Contribuição ao Lions Club de Cariacica

            3231 - Subvenções Sociais ................................ R$  10.000,00

15814862-104 - Contribuição ao Rotary Club de Cariacica

            3231 - Subvenções Sociais ................................ R$  10.000,00

TOTAL ....................................................................... R$ 620.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 02 de fevereiro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de fevereiro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.