O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam anuladas as seguintes Dotações do Orçamento vigente,
a saber:
1000 -
Secretaria Municipal de Obras
F.171.1-4.1.1.0 -
10764481.012-0bras e Inst. R$
180.000,00
Art. 2º. Com os recursos obtidos da anulação do art. 1º ficam
suplementadas as seguintes dotações:
1000 -
Secretaria Municipal de Obras
F.171.1-4.1.1.0 -
03070251.008-Obras e Inst. R$
120.000,00
F.176.6-4.1.2.0 -
03070251.008-Equip.Mat.Perman. R$ 60.000,00
TOTAL .................................................................
R$ 180.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar dotações orçamentárias dentro do próprio órgão que
compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) da dotação atualizada e autorizada pela Lei Orçamentária nº. 3.047/94.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de
fevereiro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 22/02/95.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.