LEI Nº 3.065, DE 05 DE ABRIL DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a aquisição de equipamentos, (caminhões, tratores, retro-escavadeiras, moto niveladores, e outros veículos) a serem utilizados no programa de recuperação de vias municipais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e/ou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, conferindo ao Banco do Brasil poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de eventual inadimplemento.

 

Parágrafo Único - Os poderes previstos no “caput” deste artigo só poderão ser exercidos pelo Banco do Brasil na hipótese de o Município de Cariacica não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no referido contrato.

 

Art. 3º - 0 poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Município durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para quitação dos empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 05 de abril de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de abril de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.