LEI Nº. 3074/1995, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com vistas à elaboração e execução do Orçamento do município de Cariacica, relativas ao exercício de 1.996.

 

Art. 2º. A Lei Orçamentária Anual um instrumento de processo de Planejamento Municipal que inclui os Poderes Executivo e Legislativo com suas respectivas prioridades programáticas, e compreende os orçamentos riscais, de investimento e de seguridade social, contemplando o que disp6e o art. 165, § 52 da Constituição Federal.

 

Art. 3º. As receitas e as despesas estimadas serão orçadas com base nos preços de julho/95. Os valores serão automaticamente corrigidos antes da início da execução orçamentária, pela variação da inflação oficial apurada no período compreendido entre os meses de julho a dezembro,mais a projeção da inflação para o exercício financeiro de 1.996.

 

Parágrafo Único - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas as modificações na Legislação Tributária Federal e Estadual. A1ém disso, o Executivo Municipal deverá considerar o aumento real de arrecadação proveniente da Justiça Fiscal especialmente no que se refere ao IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Taxa de Iluminação Pública.

 

Art. 4º. As estimativas das despesas deverão ser apresentadas, a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades orçamentárias venham a ser efetivamente as unidades executivas do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas, e classificadas por funções, programas, projetos ou atividades.

 

Parágrafo Único - Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:

 

1- Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funç6es de governo;

2- Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias;

3- demonstrativo da receita por Órgão e funções;

4- relação dos projetos e atividades;

5- consolidação das despesas por órgãos e demonstrativos de projetos e atividades;

6- demonstrativo de funções, programas e Subprogramas por projetos e atividades;

7- demonstrativo de funções, programas e subprogramas por categoria econômica;

6- demonstrativo de despesa por funções, programas conforme o vínculo com os recursos.

 

Art. 5º. O quadro detalhamento de despesas por fontes de recursos para o Executivo e Legislativo deverá ser aprovado por Decreto do Executivo no início dos exercícios já corrigido, conforme previsto no art.3 desta Lei.

 

Art. 6º. Como estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 176, fica garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual vigente.

 

Art. 7º. Não poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 8º. O município executar, com prioridade, as ações delineadas para cada setor, constantes no Artigo Único desta lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrito.

 

 

Cariacica (Es), 06 de julho de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06/07/95.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

a-  modernização e informatização da Administração Pública

Municipal;

b- aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e Orçamento, arrecadação e fiscalização tributária, administração financeira e patrimonial;

c- realização de assembléias municipais de orçamento para definição de investimentos nos bairros;

d- revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de trabalho;

e- treinamento e reciclagem de servidores municipais;

f- viabilização de convênios médicos hospitalares extensivos a todos os servidores municipais;

g- realização de concurso público de provas e das provas e

títulos, para preenchimento de cargos públicos devidamente aprovados por Lei.

 

II - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA

 

a- construção de unidades escolares que atendem ao cresci mento da demanda na faixa etária de competência do município;

b- reforma e/ou ampliação de unidades Escolares já existentes;

c- incremento de distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico ao alunos de baixa renda;

d- prosseguimento das ações de recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

e- apoio a programas e projetos sobre desenvolvimento comunitário.

 

 

III- SETOR SOCIO - ECONÔMICO

a- assistência integral criança, inclusive o menor carente;

b- construção e aparelhamento do Centro de Convivência

do Idoso;

c -fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades do Município;

d- apoio das ações voltadas para desenvolvimento dos setores primários, secundário e terciário,que integram a economia local;

e- desenvolvimento de estudos e projetos habitacionais em função das famílias carentes de moradia, extensivos a equipamentos comunitários, com vinculação estrutural viabilização de pólos industriais e outras frentes de trabalho que objetivem oportunidade de emprego e orientem o desenvolvimento Econômico Social do Município.

f- capitação de recursos para o Fundo Municipal para Infância e Adolescente de fonte Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.

 

IV - SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO

 

a- promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controla do uso, do parcelamento e de ocupação do solo urbano, com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano rural.

b- elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano;

c- recuperação dos prédios públicos,por via de reforma,

reparo e manutenção dos mesmos;

d- definição de uso e ocupação de solo em área de risco, no caso de favela ou de sub-habitação, em que atua tensão social compátivel com o exercício de defesa  civil.

 

V- SETOR URBANO

 

a- desenvolvimento de ações visando a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais de vias arteriais;

b- desenvolvimento de programas voltados para o abastecimento alimentar;

c- implantação de mecanização agrícola, inclusive com aquisição de tratores e implementos agrícolas;

d- programas de comercialização de excedentes hortigranjeiros, priorizando o acesso s famílias de baixa renda;

e- apoio aos pequenos e m6dios produtores rurais, inclusive com assistência técnica em conjunto com órgãos estaduais voltados para o setor agrícola;

f- implantação do horto municipal, possibilitando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos produtores rurais e arborização dos bairros a logradouros públicos;

g - desenvolvimento de ações visando ao controle de doenças animais e vegetais.

 

VI-  SETOR TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA

 

a- obras de infra estruturas  em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção de galerias pluviais, recuperação e asfaltamento de vias urbanas e pontes;

b- aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no município;

c- ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

d- desenvolvimento de ações de planejamento e melhora manto do trânsito, a partir de sinalização das vias públicas, construção de abrigos para usuários dos transportes coletivos, e regu1arização destes.

e- continuação das obras de saneamento previstas no PROSEGE - Programa de Serviços Emergênciais e Geração de Empregos, já em andamento.

 

VII- SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE

 

a- implantação de saneamento bico em toda extensão do Município;

b - Prosseguimento das obras de construção do hospital geral, construção de reforma de unidades de saúde, e aquisição de equipamentos permanentes;

c- planejamento e execução das atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à assistência médica e odontológica;

d- programas de assistência médica e odontológica aos alunos da rede escolar municipal;

e - implantação do programa de educação ambiental;

f- desenvolver programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

g- ação punitiva aos agente que degradam o meio ambiente.