LEI Nº 3.082, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão de uso de vias e imóveis para passagem de gasodutos, para distribuição de gás às indústrias localizadas no Município de Cariacica, constituindo-se de linha de tronco e ramais, junto à PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, por tempo indeterminado através de convênio.

 

Art. 2º Fica expressamente estabelecido que a passagem das tubulações em vias públicas não poderá atingir nem prejudicar os sistemas de redes de abastecimento de água, luz, telefone, drenagem de águas pluviais, esgotos e quaisquer outros existentes sob faixa autorizada, obrigando-se a PETROBRÁS a atender às recomendações do Município, visando o preservar os referidos sistemas e redes.

 

Art. 3º Fica a PETROBRÁS obrigada a reparar às suas expensas e com a urgência necessária todos os defeitos e anormalidades que venham a ocorrer em decorrência da passagem das tubulações nas faixas permitidas e constados pelo Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 11 de setembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de setembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.