LEI Nº 3.082, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão de uso de
vias e imóveis para passagem de gasodutos, para distribuição de gás às
indústrias localizadas no Município de Cariacica, constituindo-se de linha de
tronco e ramais, junto à PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, por tempo
indeterminado através de convênio.
Art. 2º Fica expressamente
estabelecido que a passagem das tubulações em vias públicas não poderá atingir
nem prejudicar os sistemas de redes de abastecimento de água, luz, telefone,
drenagem de águas pluviais, esgotos e quaisquer outros existentes sob faixa
autorizada, obrigando-se a PETROBRÁS a atender às recomendações do Município,
visando o preservar os referidos sistemas e redes.
Art. 3º Fica a PETROBRÁS obrigada
a reparar às suas expensas e com a urgência necessária todos os defeitos e
anormalidades que venham a ocorrer em decorrência da passagem das tubulações
nas faixas permitidas e constados pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de setembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de setembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.