LEI Nº 3.129, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONJUNTO JOSÉ MARIA FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica para todos efeitos
legais, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJUNTO JOSE MARIA FERREIRA, sociedade
civil, sem fins econômicos, sem caráter políticos partidário e religioso, situada
no Bairro de Nova Brasília, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 16 de outubro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de outubro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.