LEI Nº 3.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de vencimentos de 2,59% (dois
virgula cinqüenta e nove por cento), a ser calculado sobre os vencimentos de
novembro de 1.995, para os servidores ativos , inativos e pensionistas.
Parágrafo Único – O Reajuste a que se refere o “CAPUT” deste artigo foi
composto dos INPCs, de setembro e outubro de 1.995.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de
novembro de 1.995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de novembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.