LEI Nº 3.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de vencimentos de 2,59% (dois virgula cinqüenta e nove por cento), a ser calculado sobre os vencimentos de novembro de 1.995, para os servidores ativos , inativos e pensionistas.

 

Parágrafo Único – O Reajuste a que se refere o “CAPUT” deste artigo foi composto dos INPCs, de setembro e outubro de 1.995.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1.995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de novembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.