LEI N° 314, DE 13 DE MARÇO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei nº 306, de 21/12/66, na parte da receita, passam a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

RECEITA DE CAPITAL

699.000.000

225.570.000

1.830.000

700.000

371.760.000

1.000.000

 

Cariacica (ES), 13 de março de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 13 de março de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Secretário da prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.