LEI N° 314, DE 13 DE MARÇO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei nº 306, de 21/12/66, na parte da receita,
passam a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, ficando
revogadas as disposições em contrário.
RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITA DE CAPITAL |
699.000.000 225.570.000 1.830.000 700.000 371.760.000 1.000.000 |
Cariacica (ES), 13 de março de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 13 de março de
1967.
WELLSTE GUIDA
Secretário da prefeitura
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.