LEI Nº 3.143, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INTER COLORADO CLUBE, COM SEDE EM VILA PROGRESSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INTER COLORADO CLUBE, entidade sócio-esportiva sem fins lucrativos cadastrada no CGC (MF) sob o nº 39780614/0001-79 com sede em Vila Progresso, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.