LEI N° 315, DE 23 DE MARÇO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os
prazos previtos nos artigos 152, § 2º e 166 da Lei nº 305, de 21 de dezembro de
1966, até 30 de abril do corrente ano.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior só
prevalecerá para o corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicaçâo.
Cariacica (ES), 23 de março de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 23 de março de 1967.
WELLSTE
GUIDA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.