LEI N° 315, DE 23 DE MARÇO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos previtos nos artigos 152, § 2º e 166 da Lei nº 305, de 21 de dezembro de 1966, até 30 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior só prevalecerá para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo.

 

 

Cariacica (ES), 23 de março de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 23 de março de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.