LEI Nº 3.155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALBERGUES PARA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Albergues para Mulher vitima de violência.

 

I – O referido Programa objetiva, acolher, em Albergues mantidos especificamente para esse fim, em caráter emergencial e provisório, as mulheres vitimas de violência e seus filhos menores, assim como prestar apoio as entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento a mulher.

 

II – O Programa prevê a instalação de rede municipal de Albergues, sob a responsabilidade do Município, que oferecerá abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, com o objetivo de superar as situações de crise e carência psico-social e valorizar as potencialidades da mulher, despertar sua consciência de cidadania e favorecer sua capacitação profissional.

 

III – Serão acolhidas nos albergues da rede as mulheres vitimas de violência física e seus filhos menores, cujo retorno ao domicilio habitual represente efetivo risco de vida, segundo avaliação e triagem da Delegacia de Mulher.

 

Art. 2º Para a implementação do Programa, o Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.

 

Parágrafo Único – Serão consideradas habilitantes ao credenciamento no Programa aquelas entidades que se mostrarem aptas e dispostas a assumir a administração e manutenção do Albergues do Município.

 

Art. 3º O presente Programa será mantido à conta de recursos orçamentários próprios do Município, verbas originarias de convênios e outros.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará, no que couber a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.