LEI Nº 3.155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE ALBERGUES PARA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Albergues para Mulher
vitima de violência.
I – O referido Programa
objetiva, acolher, em Albergues mantidos especificamente para esse fim, em
caráter emergencial e provisório, as mulheres vitimas de violência e seus
filhos menores, assim como prestar apoio as entidades que desenvolvam ações
sociais de atendimento a mulher.
II – O Programa prevê a
instalação de rede municipal de Albergues, sob a responsabilidade do Município,
que oferecerá abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica,
psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, com o objetivo de
superar as situações de crise e carência psico-social e valorizar as
potencialidades da mulher, despertar sua consciência de cidadania e favorecer
sua capacitação profissional.
III – Serão acolhidas nos
albergues da rede as mulheres vitimas de violência física e seus filhos
menores, cujo retorno ao domicilio habitual represente efetivo risco de vida,
segundo avaliação e triagem da Delegacia de Mulher.
Art. 2º Para a implementação do
Programa, o Município poderá contar com a participação de entidades civis e
governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.
Parágrafo Único – Serão consideradas habilitantes ao credenciamento no Programa
aquelas entidades que se mostrarem aptas e dispostas a assumir a administração
e manutenção do Albergues do Município.
Art. 3º O presente Programa será
mantido à conta de recursos orçamentários próprios do Município, verbas
originarias de convênios e outros.
Art. 4º O Executivo
regulamentará, no que couber a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.