LEI Nº 3.173, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a título perpetuo o terreno onde se acham sepultado os restos mortais de ILDA DE MELO PERES, no
cemitério de São Pedro – Cruzeiro do Sul - Cariacica-ES.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 15 de Dezembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 15 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.