LEI Nº 3.183, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, uma área de terras, medindo 2.162,05 (dois mil cento e oitenta e dois vírgula zero cinco metros quadrados), pertencente a esta Municipalidade, localizado na Rua “DC”, no Loteamento São Conrado, neste Município.

 

Art. 2º A área ora doada será destinada a equipamentos comunitários da referida entidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.