LEI Nº 3, DE 14 DE FEVEREIR0 DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono o seguinte Decreto-Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00).

 

Art. 2º A verba a que se refere o artigo anterior se destina ao pagamento de despesas de viagem do Fiscal Geral da Prefeitura, quando a serviço do seu cargo.

 

Parágrafo Único - O pagamento referido neste artigo será feito pelo sistema de diárias que se contarão na base de quinze no máximo por mês, a razão de vinte cruzeiros cada uma.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 14 de fevereiro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.