LEI Nº 3.195, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BANGU FUTEBOL CLUBE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o BANGU FUTEBOL CLUBE, com sede na Vila Merlo, s/nº, Cariacica-Sede-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de Dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.