LEI Nº 3.200, DE 08 DE JANEIRO DE 1996

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com instituições financeiras a fim de contrair empréstimos de até o valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais) a serem aplicados em Pavimentação, Drenagens e Obras Complementares, em diversas ruas deste Município.

 

Parágrafo Único Ficam a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento o brigadas a realizar pesquisas junto às instituições financeiras para que o contrato obtenha as menores taxas de financiamento oferecidas pelo mercado financeiro.

 

Art. 2º Em garantia ao financiamento a que se refere o art. 1º, até a sua total liquidação, poderá o Município de Cariacica oferecer as cotas-partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 3º Os orçamentos municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações orçamentárias necessárias às amortizações e encargos financeiros dos referidos financiamentos, podendo ser suplementados, se necessário.

 

Art. 4º O Município de Cariacica participará com recursos próprios, na complementação dos montantes necessários à execução dos Projetos objeto do financiamento autorizado pela presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de janeiro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de janeiro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.