Lei nº 320, DE 01 DE abril DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e no que dispõe as Leis vigentes, decreta:

 

Art. 1º  Fica dispensada as credenciais junto a este Legislativo Municipal, dos jornalistas representantes dos jornais “A TRIBUNA”  e  “O JORNAL”, do Rio de Janeiro, bem como da T.V, canal 4 - e credencia o Jornalista Eleissson de Almeida da T.V.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), 1º de abril de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

DANIEL MOREIRA DA CUNHA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.