LEI Nº 3.208, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar despesas médico-hospitalar, às pessoas carentes, residentes neste Município, portadoras obesidade mórbida com alterações psicológicas, cárdio-vasculares e funcionais, mediante decisão unânime de junta médica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Cariacica.

 

Parágrafo Único O Município deverá exigir através de suas Secretarias de Assistência Social e Saúde o acompanhamento do paciente.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei deverão ser previamente analisados, para que se faça justiça atendendo pessoas que realmente dependam de auxílio financeiro do município e obedecerá os requisitos abaixo:

 

I - ter no mínimo 05 (cinco) anos de residência no Município de Cariacica;

 

II - ter renda familiar a 05 (cinco) salários mínimos;

 

III - apresentar Laudo Médico expedido por órgão oficial;

 

IV - demais requisitos que as Secretarias de Saúde e Assistência Social vier a exigir.

 

Art. 3º Fica o Município de Cariacica autorizado a utilizar recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social até o limite máximo de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Município de Cariacica, anuais em atendimento às disposições desta Lei, através da Dotação: 1300/1330 - 15814872.095 - 3132, outros serviços e encargos, podendo suplementar se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de fevereiro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de fevereiro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.