O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
presente lei:
Art. 1º. Fica
aumentado o valor do contrato de financiamento autorizado pela Lei nº 3.205, de 23/01/96, para R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais), permanecendo inalteráveis os demais artigos
da referida Lei.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 25 de março de 1996.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25/03/96.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.