LEI Nº. 3.209, DE 25 DE MARÇO DE 1996.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica aumentado o valor do contrato de financiamento autorizado pela Lei nº 3.205, de 23/01/96, para R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), permanecendo inalteráveis os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25/03/96.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.