LEI Nº 3.212, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 4.830 (quatro mil, oitocentos e trinta metros quadrados) localizada no trevo de Alto Laje, neste Município, desmembrada de uma área maior, onde acha-se construído o paço Municipal, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob a matrícula nº 11420.

 

Parágrafo Único Na área ora doada será construído o Fórum da Comarca de Cariacica - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de março de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.