LEI Nº 3.213, DE
25 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a título perpétuo o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de LUIZ JOSÉ MARIA, no cemitério de Itanhenga – Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 25 de março de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 25 de março de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.