LEI Nº 32, DE 02 DE JUNHO DE 1949

 

RECLASSIFICA CARGO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, nos termos desta lei, reclassificado o cargo de “Porteiro-Contínuo” – Padrão “C” – para Padrão “D” que passará a figurar no item I da Parte Permanente da Lei nº 26 de 5 de Fevereiro do corrente ano, com a seguinte designação: 1 Contínuo Padrão “D” – Cr$ 600,00 mensais”, com vigência a partir de 1º de abril do ano em curso.

 

Art. 2º O atual ocupante do cargo ora reclassificado gozará automaticamente, das vantagens previstas nesta Lei, independente de nomeação, readaptação, transferência, etc., por parte do Poder Executivo cuja verba orçamentária será suplementada oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 02 de junho de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 2 de Junho de 1949, sob nº 32, conforme resolução nº 15, da Câmara, datada de 27 de maio de 1949, encaminhada pelo ofício nº 164-49-P.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.