LEI N° 322, DE 01 DE ABRIL DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e das leis vigentes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a depositar na Caixa Econômica Federal do Estado, todas as disponibilidades do Município.

 

Art. 2º A apresentação da presente Lei, se prende no atendimento de processos de qualquer natureza, que a referida Caixa oferece através de Convênios aos filiados de Instituições unicamente no desenvolvimento econômico e social de nosso Estado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), em 1º de julho de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.