LEI N° 322, DE 01 DE ABRIL DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e das leis vigentes, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a depositar na Caixa Econômica
Federal do Estado, todas as disponibilidades do Município.
Art. 2º A apresentação da presente Lei, se prende no atendimento de processos
de qualquer natureza, que a referida Caixa oferece através de Convênios aos
filiados de Instituições unicamente no desenvolvimento econômico e social de
nosso Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Cariacica (ES), em 1º de julho de 1967.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.