LEI Nº 3.233, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

DENOMINA BAIRRO SÃO LOGRADOURO PÚBLICO, CONSTITUÍDO DO RESIDENCIAL SÃO CONRADO E QUE DELIMITA-SE COM O BAIRO SÃO GERALDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Bairro São Conrado, o logradouro Público denominado “Residencial são Conrado”, e que delimita-se com o Bairro São Geraldo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de março de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.