LEI Nº 3.233, DE
25 DE MARÇO DE 1996
DENOMINA BAIRRO SÃO LOGRADOURO
PÚBLICO, CONSTITUÍDO DO RESIDENCIAL SÃO CONRADO E QUE DELIMITA-SE
COM O BAIRO SÃO GERALDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se Bairro São Conrado, o logradouro Público denominado “Residencial
são Conrado”, e que delimita-se com o Bairro São
Geraldo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 25 de março de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 25 de março de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.