LEI Nº 3.238, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACAD (ASSOCIAÇÃO CARIACIQUENSE DE AMIGOS DEFICIENTES)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a ACAD (Associação Cariaciquense de Amigos Deficientes), entidade civil sem fins lucrativos cadastrada no CGC (MF) sob o nº 00.919.826/ 0001-59, com sede na Rua Edmilson Varejão, n. 83 em Alto Laje - Cariacica - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28 de março de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.