LEI Nº 3.239, DE
28 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar ao SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, um área de terras medindo
Art. 2º A área ora doada será destinada para atividades esportivas, lazer e
recreação.
Art. 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 28 de março de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 28 de março de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.