LEI Nº 3.239, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, um área de terras medindo 7.920 (sete mil novecentos e vinte metros quadrados) pertencentes a esta Municipalidade, localizada na Rua Jerusalém, em Vale dos Reis, neste Município.

 

Art. 2º A área ora doada será destinada para atividades esportivas, lazer e recreação.

 

Art. 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28 de março de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.