LEI Nº 3.244, DE
30 DE MAIO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Podar Executivo autorizado e doar ao CRUZEIRO DO SUL FUTEBOL CLUBE, uma área de
terras, medindo 9.306,03m² (nove
mil trezentos e seis vírgula zero três metros quadrados) pertencente a
esta municipalidade, confrontando-se com a Rua dos Cravos 91,00m (noventa e um
metros), com a Rua dos Suspiros 70,00m (setenta metros) e com a Rua dos Lírios
com 112,10m (cento e doze vírgula dez metros) localizado no Loteamento Flor do
Campo, neste Município.
Art. 2º A área ora doada será destinada para e prática do esporte amador da
comunidade local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 30 de maio de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 30 de maio de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.