LEI N° 325, DE 15 DE ABRIL DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno e da Lei nº 45 de 30/12/1947, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo esta lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, entronizada no Salão Nobre do Legislativo Municipal, os retratos dos extintos senhores Francisco Sehwab Filho e Hugo Viola, como uma homenagem a memória dos mesmos.

 

Parágrafo Único – A entronização dos retratos mencionados no artigo 1º será feita em sessão solene da Câmara, em data e horário previamente estabelecidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), 15 de julho de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.