LEI N° 325, DE 15 DE ABRIL DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do
Regimento Interno e da Lei nº 45 de 30/12/1947, decretou e eu, no exercício da
Presidência promulgo esta lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, entronizada
no Salão Nobre do Legislativo Municipal, os retratos dos extintos senhores
Francisco Sehwab Filho e Hugo Viola, como uma homenagem a memória dos mesmos.
Parágrafo Único – A entronização dos retratos mencionados no artigo 1º será feita em
sessão solene da Câmara, em data e horário previamente estabelecidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Cariacica (ES), 15 de julho de 1967.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.