LEI Nº 3.253, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SÃO CONRADO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, com sede à Rua Azul, s/nº, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de novembro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.