LEI Nº 3.260, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE NÚCLEO RESIDENCIAL (BAIRRO SÃO GERALDO II)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado como extensão do Bairro São Geraldo II, tomando assim este nome, o logradouro público constituído de: Loteamento Residencial Emídio Paiva, São Geraldo e Recanto Saudoso, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de novembro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.