LEI Nº 3.260, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE
NÚCLEO RESIDENCIAL (BAIRRO SÃO GERALDO II)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
oficializado como extensão do Bairro São Geraldo II, tomando assim este nome, o
logradouro público constituído de: Loteamento Residencial Emídio
Paiva, São Geraldo e Recanto Saudoso, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de novembro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 07 de novembro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.