LEI Nº 3.263, DE
28 DE NOVEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a Escola de 1º Grau “ROSA DA PENHA”, uma área
de terras, medindo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 28 de novembro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 28 de novembro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.