LEI Nº 3.263, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Escola de 1º Grau “ROSA DA PENHA”, uma área de terras, medindo 926,25 (novecentos e vinte e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) pertencente a esta municipalidade, localizado na Rua “E”, Loteamento Balbino, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28 de novembro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.