LEI N° 3.271, DE 02 DE JANEIRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Cariacica, para o triênio 1997/1999, constituído pelos anexos desta Lei será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDQ da cada exercício e de Orçamento anual.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 02 de Janeiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 02/01/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.