LEI N° 3.271, DE 02
DE JANEIRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município de Cariacica, para o triênio 1997/1999,
constituído pelos anexos desta Lei será executado nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDQ da cada exercício e de Orçamento anual.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 02 de Janeiro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 02/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.