LEI N° 3.274, DE 27
DE JANEIRO DE 1997
Dispõe
sobre a criação e estruturação da Loteria Municipal de Cariacica e dá outras
atribuições.
O
Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a Loteria
Municipal da Saúde, com sede na Prefeitura Municipal, sob a direção do
Secretário de Finanças.
Art. 2º.
O resultado líquido da exploração do serviço da Loteria Municipal de Saúde será
convertido ao fundo especial destinado a investimento na área de Saúde do
município de Cariacica.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da Loteria Municipal da Saúde serão arrecadados sob a
direção e fiscalização do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 27 de Janeiro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 27/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.