LEI N° 3.274, DE 27 DE JANEIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação e estruturação da Loteria Municipal de Cariacica e dá outras atribuições.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a Loteria Municipal da Saúde, com sede na Prefeitura Municipal, sob a direção do Secretário de Finanças.

 

Art. 2º. O resultado líquido da exploração do serviço da Loteria Municipal de Saúde será convertido ao fundo especial destinado a investimento na área de Saúde do município de Cariacica.

 

Art. 3º. Os recursos oriundos da Loteria Municipal da Saúde serão arrecadados sob a direção e fiscalização do Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 27 de Janeiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27/01/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário     Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.