LEI Nº 3.276, DE 22 DE JANEIRO DE 1997

 

EXTINGUE CARGOS A FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a extinguir do quadro de pessoal de servidores estatutários do Município até 50% (cinquenta por cento) de todos os cargos e funções.

 

Parágrafo Único Fica a critério de cada Secretário, colocar em disponibilidade da Secretaria de administração, para os devidos remanejamento, o servidor que tiver seu cargo e função extinta.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto ou Portaria a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de janeiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de janeiro de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.