LEI Nº 3.276, DE
22 DE JANEIRO DE 1997
EXTINGUE CARGOS A FUNÇÕES NO
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a extinguir do quadro de pessoal
de servidores estatutários do Município até 50% (cinquenta
por cento) de todos os cargos e funções.
Parágrafo Único Fica a critério de cada Secretário, colocar em
disponibilidade da Secretaria de administração, para os
devidos remanejamento, o servidor que tiver seu cargo e função extinta.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto
ou Portaria a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 22 de janeiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 22 de janeiro de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.