(REVOGADA
PELA LEI Nº. 3827/2000)
LEI N° 3.279, DE 29
DE JANEIRO DE 1997
Institui
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a criar o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo Único - O fundo municipal
de Saúde será vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. 0 Fundo Municipal
de Saúde será composto por:
I - Prefeito
Municipal
II - Secretário de
Saúde
III - Secretário de
Finanças
IV - Secretário de
Planejamento
V - Presidente da
Comissão de Saúde da Câmara Municipal
VI - 02 (dois)
representantes de Conselho Municipal de Saúde
VII - 01 (um)
representante dos Servidores da Saúde
Art. 3º. O Chefe do Poder
Executivo repassará ao Fundo Municipal de Saúde até 10% (dez por cento) do Orçamento Municipal além de convênios, Recursos da
Loteria Municipal de Cariacica e outras fontes.
Art. 4º. O pessoal que
compõe o Fundo Municipal de Saúde será do quadro da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 5º. O Chefe do Poder
Executivo regulamentará por Decreto o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES) 29 de Janeiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 29/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.