DISPÕE
SOBRE REMUNERAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
remunerar os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais criado pela Lei
Nº. 2.759/93, nos seguintes valores:
I – Presidente |
15 UFMC |
fixo mensal |
II – Procurador Municipal |
15 UFMC |
fixo mensal |
III – Secretário |
15 UFMC |
fixo mensal |
IV – 03 (três) membros representantes da
coordenadoria de Assuntos Tributários |
10 UFMC |
fixo mensal |
V – Membros representantes da: |
||
a – Federação da
Industria, sendo representante estabelecido em Cariacica |
2 UFMC |
por processo relativo e
julgado |
b – Federação do Comércio, sendo represente
estabelecido em Cariacica |
2 UFMC |
por processo relativo e
julgado |
c – Sindicato dos Contabilistas de Cariacica |
2 UFMC |
por processo relativo e
julgado |
Art. 2º. Os suplentes só farão jus à remuneração constante
nessa Lei quando participarem por mais de três sessões e os titulares que
faltarem por mais de duas sessões seguidas automaticamente não farão jus ao
pró-labore do artigo anterior.
Art. 3º. Os
representantes das entidades que têm assento no Conselho Municipal de Recursos
Fiscais não tem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 4°. Esta Lei será regulamentada por Decreto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 26 de
março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 26.03.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.