LEI N° 329, DE 02 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal, aumento de vencimentos nas bases seguintes:

 

28% ..................... Até NCr$ ...................107,80 ........... mensais

20% ..................... Até NCr$ ...................160,00 ........... mensais

18% ..................... Até NCr$ ...................200,00 ........... mensais

 

Art. 2º Os contratados não perceberão vencimentos, exceto as professoras e as serventes de Escola.

 

§ 1º O funcionário que obteve aumento ou confirmação de gratificação acima estabelecido nesta tabela, não perceberá aumento mesmo aposentado.

 

§ 2º Os funcionários aposentados perceberão aumento de vencimentos obedecendo a tabela acima.

 

Art. 3º Os operário sujeitos ao regime da Legislação Trabalhista, terão seus salários reajustados na base de NCr$ 82,50 (oitenta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) de acordo com o último salário mínimo fixado para esta região, a partir de 1º de maio de 1967.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a necessária suplementação das verbas referentes a vencimentos, e salários para fazer face ao pagamento dos servidores, operários, de acordo com o novo aumento, hoje aprovado.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de junho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 13 de junho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.