LEI Nº 3.310, DE 17 DE ABRIL DE 1997

 

CONFERE PODERES PARA FORNECER ESCRITURAS DE LOTES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica e Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer escritura pública ou particular de compra e venda, gratuitamente, aos que têm posse no loteamento de propriedade deste Município, que fica localizado em Boa Sorte- Cariacica, e que foram requeridos na administração anterior.

 

Art. 2º As despesas cartorárias fornecimento de escrituras públicas, serão por conta do comprador, excepcionalmente, quando se tratar de pessoa comprovadamente pobre, a Prefeitura se responsabilizará pela despesa.

 

Art. 3º O prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 17 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de abril de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.