AUTORIZA AFIRMAR CONVÊNIO JUNTO A
CESAN E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU EMPRESAS PRIVADAS E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Convênio junto a CESAN para cobrança da taxa de Limpeza
Pública Municipal, bem como junto a ESCELSA para cobrança da Taxa de Iluminação
Pública e outros órgãos públicos ou empresas privadas.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio junto à CESAN para cobrança da taxa de conservação de vias
urbanas, bem como junto à ESCELSA para cobrança de taxa de iluminação pública e
outros Órgãos públicos ou empresas privadas. (Redação dada pela Lei nº. 3462/1997)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Maio de 1997
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
administração em 15/05/97.
CLEBER
CAMPANHA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.