LEI Nº. 3320 DE 16 DE MAIO DE 1997.

 

AUTORIZA AFIRMAR CONVÊNIO JUNTO A CESAN E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU EMPRESAS PRIVADAS E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio junto a CESAN para cobrança da taxa de Limpeza Pública Municipal, bem como junto a ESCELSA para cobrança da Taxa de Iluminação Pública e outros órgãos públicos ou empresas privadas.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio junto à CESAN para cobrança da taxa de conservação de vias urbanas, bem como junto à ESCELSA para cobrança de taxa de iluminação pública e outros Órgãos públicos ou empresas privadas. (Redação dada pela Lei nº. 3462/1997)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de Maio de 1997

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de administração em 15/05/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.