LEI N° 332, DE 15 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir da firma “CATERMAQ S/A MÁQUINAS E PEÇAS” uma máquina “MOTONIVELADORA CATERPILLAR”, módulo 12, usada, nº de série 70-D-1534, pelo preço unitário de NCr$ 46.000,00 (quarenta e seis mill cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de verba própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 15 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.