O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal n° 1.976/90, que trata da proibição
e/ou suspensão de licença para abertura de estabelecimentos que comercializem
derivados de petróleo e materiais explosivos ou radioativos.
Art. 2º. Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior,
quando instalados no Município sofrerão uma rigorosa inspeção por parte dos
órgãos municipais que cuidam do assunto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente
a Lei n° 1.976/90.
Cariacica - ES, 13 de
Agosto de 1997.
DEJAIR CAMATA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 13.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.