LEI Nº. 3.347, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal n° 1.976/90, que trata da proibição e/ou suspensão de licença para abertura de estabelecimentos que comercializem derivados de petróleo e materiais explosivos ou radioativos.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior, quando instalados no Município sofrerão uma rigorosa inspeção por parte dos órgãos municipais que cuidam do assunto.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei n° 1.976/90.

 

 

Cariacica - ES, 13 de Agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13.08.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.