LEI Nº 3.349, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS E AMBULÂNCIAS, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO EM 22/05/97, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo, apoiará a execução do Convênio firmado em 22/05/97, entre a Prefeitura Municipal de Cariacica e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), que correrão à conta da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para aquisição de 30 (trinta) viaturas cabine dupla e 12 (doze) ambulâncias, ambas equipadas para os respectivos trabalhos.

 

Art. 3º Para atendimento do disposto no Artigo 1º (primeiro), fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer cessão em favor do Sétimo Batalhão da Polícia Militar, sediado neste Município, dos bens adquiridos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de Agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13.08.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.