LEI Nº 3.349, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE DE
RECURSOS, PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS E AMBULÂNCIAS, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO
EM 22/05/97, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º O Chefe do
Poder Executivo, apoiará a execução do Convênio firmado em 22/05/97, entre a Prefeitura
Municipal de Cariacica e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos até o
limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), que
correrão à conta da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para aquisição
de 30 (trinta) viaturas cabine dupla e 12 (doze) ambulâncias, ambas equipadas
para os respectivos trabalhos.
Art. 3º Para atendimento do disposto no Artigo 1º
(primeiro), fica também o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a fazer cessão em favor do Sétimo Batalhão da Polícia
Militar, sediado neste Município, dos bens adquiridos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de Agosto de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.