ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O inciso XV do Art.
90 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV - Enviar á Câmara Municipal de Cariacica, até
31 de outubro de cada ano, o projeto de Lei do Orçamento Anual, e do Orçamento
Plurianual de Investimentos, conforme Art. 117, § 1° Inciso II e § 2°,
precedidos das diretrizes orçamentárias a serem apresentadas até 31 de março”.
Art. 2° - O inciso II
do § 1° do Art. 177, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - do Orçamento Anual, até 31 de outubro de cada
exercício”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de agosto de 1.997
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de
Administração em 21/08/97.
CLEBER CAMATA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.